A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal
de Nova Venécia, admitidos ao serviço público no período de 6 de outubro de
1983, de 5 de outubro de 1988, ficam efetivados na carreira em que se encontram
providos.
Parágrafo
Único. Os
servidores de que trata este artigo, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, sob o Regimento Estatutário, ficando os empregos
transformados em cargos.
Art. 2º
Aplicam-se a estes servidores as disposições legais previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no que couber.
Art. 3º
Esta Resolução será regulamentada por Portaria da Câmara Municipal, em sessenta
dias da data da publicação desta Resolução, baixada pelo seu Presidente.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.