RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

EFETIVA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia, admitidos ao serviço público no período de 6 de outubro de 1983, de 5 de outubro de 1988, ficam efetivados na carreira em que se encontram providos.

 

Parágrafo Único. Os servidores de que trata este artigo, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sob o Regimento Estatutário, ficando os empregos transformados em cargos.

 

Art. 2º Aplicam-se a estes servidores as disposições legais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.

 

Art. 3º Esta Resolução será regulamentada por Portaria da Câmara Municipal, em sessenta dias da data da publicação desta Resolução, baixada pelo seu Presidente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.