A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Artigo 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do Regimento Interno, aprova e a Mesa Diretora SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo do Artigo 3º da Resolução 289/94, de 05 de abril de 1994, a contar do dia 20 (vinte) do mês de maio de 1994, para que a Comissão Especial de Inquérito apresente Relatório Final Conclusivo dos seus trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.