RESOLUÇÃO Nº 281, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 276/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do Regimento Interno - Res. 264/90, aprovou e eu ISALTINO VENTURIM, Presidente, que após ter ouvido o plenário e tendo em vista atender ao requerimento protocolado nessa casa sob o nº 01324, folhas 108/109 em 25 de Agosto de 1992, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO nos termos do Art. 37 V da L.O.M.

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do Art. 2º da Resolução 276/92, pelo período de mais 15(quinze) dias a contar do dia 29 de Agosto de 1992, com término improrrogável para a data de 14 de Setembro de 1992, para a conclusão final dos trabalhos de competência da Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Art. 2º A presente resolução entra em vigor retroativa à data de 25 de Agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de Setembro do ano de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.