A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 18, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e Art. 51 do Regimento Interno - Res. 264/90, aprovou e eu ISALTINO VENTURIM, Presidente, que após ter ouvido o plenário e tendo em vista atender ao requerimento protocolado nessa casa sob o nº 01324, folhas 108/109 em 25 de Agosto de 1992, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO nos termos do Art. 37 V da L.O.M.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do Art. 2º da Resolução 276/92, pelo período de mais 15(quinze) dias a contar do dia 29 de Agosto de 1992, com término improrrogável para a data de 14 de Setembro de 1992, para a conclusão final dos trabalhos de competência da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor retroativa à data de 25 de Agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.