A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, ISALTINO VENTURIM, Presidente, que após ter ouvido o plenário e tendo em vista atender ao requerimento protocolado nesta casa, sob o nº 001299 - Fls. 105 em 10 de Julho de 1992, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica nomeada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), observadas as indicações partidárias, constituídas pelos Vereadores: JAIRO PEREIRA DE PAULA, Presidente; JUAREZ FRIGÉRIO, Relator e AGUINALDO ANTONIO BRAVIM, Membro, todos com poderes de investigações, típicas das autoridades Judiciais, para apurarem a Omissão do Prefeito Municipal, no que se refere ao cumprimento do disposto nos artigos 64, XXV e art. 120 da Lei Orgânica Municipal e mesmo da Decisão Judicial Proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 6.701/92, bem como pela interferência e o impedimento ao livre exercício desse Poder Legislativo.
Art. 2º No prazo de 15(quinze) dias, a contar da data de assinatura dessa Resolução, a Comissão, deverá apresentar relatório final contendo a exposição dos fatos submetidos à apuração; a exposição e análise das provas colhidas; a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; e a sugestão de medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades competentes para a adoção das providências reclamadas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.