RESOLUÇÃO Nº 276, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, ISALTINO VENTURIM, Presidente, que após ter ouvido o plenário e tendo em vista atender ao requerimento protocolado nesta casa, sob o nº 001299 - Fls. 105 em 10 de Julho de 1992, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica nomeada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), observadas as indicações partidárias, constituídas pelos Vereadores: JAIRO PEREIRA DE PAULA, Presidente; JUAREZ FRIGÉRIO, Relator e AGUINALDO ANTONIO BRAVIM, Membro, todos com poderes de investigações, típicas das autoridades Judiciais, para apurarem a Omissão do Prefeito Municipal, no que se refere ao cumprimento do disposto nos artigos 64, XXV e art. 120 da Lei Orgânica Municipal e mesmo da Decisão Judicial Proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 6.701/92, bem como pela interferência e o impedimento ao livre exercício desse Poder Legislativo.

 

Art. 2º No prazo de 15(quinze) dias, a contar da data de assinatura dessa Resolução, a Comissão, deverá apresentar relatório final contendo a exposição dos fatos submetidos à apuração; a exposição e análise das provas colhidas; a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; e a sugestão de medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades competentes para a adoção das providências reclamadas.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.