RESOLUÇÃO Nº 252, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 236/89.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:

 

I - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Nova Venécia, serão semanais, todas as terças feiras, com duração de 03 (três) horas, com início às 17:00 horas, e com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. 2º Ficam inalterados todos os parágrafos do referido artigo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 1989.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.