RESOLUÇÃO Nº 245, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

 

QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 234/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a mesa diretora sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A Secretaria, criada na forma da Resolução nº 234/89, em seu capítulo I, art. 2º, inciso I, fica transformada em Secretaria executiva, Extraordinária para Assuntos da Administração.

 

Parágrafo Único. A regulamentação de suas atividades, são as mesmas preconizadas no Capítulo III, art. 4º e seus incisos, da Resolução 234/89, podendo a presidência dentro da área, baixar portarias complementares, que visem o aperfeiçoamento da Secretaria.

 

Art. 2º O Setor de Expediente e Relações Públicas, criado na forma da Resolução nº 234/89, em seu Capítulo I, art. 2º e inciso II, fica transformado em Secretaria de Comunicação para Assuntos de Expediente e Relações Pública.

 

Parágrafo Único. A regulamentação das atividades para o previsto no artigo anterior, são as mesmas preconizadas no Capítulo IV, art. 5º, Capítulo V, art. 6º, seus itens e incisos da Resolução nº 234/89, podendo a presidência, dentro da área, baixar portarias complementares, que visem o aperfeiçoamento da Secretaria.

 

Art. 3º O Setor de Administração, criado na forma da Resolução nº 234/89, em seu Capítulo I, art. 2º, inciso III, fica transformado em Departamento de Administração.

 

Parágrafo Único. A regulamentação das atividades para o previsto no art. 3º, são as mesmas preconizadas no Capítulo VI, art. 7º, seus itens e incisos da Resolução 234/89, podendo a Presidência, dentro da área baixar portarias complementares, que visem o aperfeiçoamento do departamento.

 

Art. 4º O setor de Contabilidade, criado na forma da Resolução nº 234/89, em seu Capítulo I, art. 2º e seu inciso IV, fica transformado em Departamento de Contabilidade.

 

Parágrafo Único. A regulamentação das atividades para o previsto no art. 4º, são as mesmas preconizadas no Capítulo VIII, art. 9º, Capítulo IX, art. 10º em seus itens e incisos da Resolução 234/89, podendo a Presidência, dentro da área, baixar portarias complementares, que visem o aperfeiçoamento do Departamento.

 

Art. 5º A Assessoria Jurídica, criada na forma da Resolução 234/89, em seu Capítulo X, além das atribuições que lhe competem no art. 11º; prestará assessoramento jurídico a todas Comissões Permanentes da Câmara e as Comissões Especiais de Inquérito, quando criadas através de Resolução.

 

Art. 6º Fica criado e incluído na Resolução nº 234/89, o cargo de Motorista de provimento em comissão, para servir ao veículo da Câmara Municipal.

 

Art. 7º O Horário dos trabalhos da Secretaria desta Câmara Municipal, fixados na forma do Capítulo XI e seu art. 12º, ficam alterados para os seguintes horários:

 

- Segundas, Quartas, Quintas e Sextas-Feiras, será das 7:00 hs as 12:00 hs, e as terças-feiras será das 7:00 horas as 11:00 hs e das 15:00 hs as 22:00 horas.

 

Art. 8º O reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, dos cargos e funções, objetos da Resolução nº 234/89, e alterados através da presente Resolução nº 245/89, serão nas mesmas formas, índices e épocas dos concedidos aos funcionários públicos municipais, pelo chefe do Poder executivo do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 1989.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.