Tornado sem efeito pela resolução nº 243/1989

 

RESOLUÇÃO Nº 242, DE 19 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 231/1988 E Nº 232/1988 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, QUE

DISPÕEM SOBRE AS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.

 

Texto de Impressão

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a presente resolução:

 

Art. 1º Ficam revogadas as resoluções nº 231/1988 e nº 232/1988, que dispõem sobre a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.