Resstabelecida pela resolução nº 243/1989

 

revogado pela resolução nº 242/1989

 

 

RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, aprova a presente resolução:

 

Art. 1º Fica fixado a remuneração do vereador em Cz$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados) a parte fixa.

 

Art. 2º A parte variável fixada em Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados) por cada sessão que o vereador comparecer e dela participar da votação.

 

Art. 3º A remuneração do vereador será reajustada conforme índice de reajuste pelo IPC.

 

Art. 4º A representação do presidente da Câmara será fixada em 2/3 (dois terços) da parte fixa da remuneração do vereador. 

 

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 28 de dezembro de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

PRESIDENTE

 

JAIRO FERREIRA DE PAULA

Vice-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORREIA DE FARIA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.