A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, aprova a presente resolução:
Art. 1º Fica fixado a remuneração do vereador em Cz$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados) a parte fixa.
Art. 2º A parte variável fixada em Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados) por cada sessão que o vereador comparecer e dela participar da votação.
Art. 3º A remuneração do vereador será reajustada conforme índice de reajuste pelo IPC.
Art. 4º A representação do presidente da Câmara será fixada em 2/3 (dois terços) da parte fixa da remuneração do vereador.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.