RESOLUÇÃO Nº 236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

 

MODIFICA O ART. 136 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 136 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 136. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, serão semanais, todas as terças-feiras, com duração de três horas, com início às dezenove horas e com intervalo de quinze minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Ficam inalterados todos os parágrafos do referido artigo.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 15 de fevereiro de 1989.

IGNEZ BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ALINDO FORNACIARI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.