A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 136 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:
Art. 136. As sessões ordinárias da Câmara Municipal
de Nova Venécia-ES, serão semanais,
todas as terças-feiras, com duração de três horas, com início às dezenove horas
e com intervalo de quinze minutos entre o término do expediente e o início da
ordem do dia.
........................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Ficam inalterados todos os parágrafos do referido artigo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.