O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º A partir desta data nenhum funcionário do Legislativo devera faltar as Sessões.
Art. 2º A Ata anterior deverá estar transcrita no livro próprio, impreterivelmente de acordo com o Regimento Interno.
Art. 3º Ficará responsável pelo Serviço do Protocolo e registro das Atas, a funcionária Maria Inês Cunha, na falta da mesma o Senhor Ataide Becher fará o registro da Ata no Livro próprio. Deverá ser registrado em livro próprio todas as correspondências recebidas.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de 22 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.