RESOLUÇÃO Nº 220, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º A partir desta data nenhum funcionário do Legislativo devera faltar as Sessões.

 

Art. 2º A Ata anterior deverá estar transcrita no livro próprio, impreterivelmente de acordo com o Regimento Interno.

 

Art. 3º Ficará responsável pelo Serviço do Protocolo e registro das Atas, a funcionária Maria Inês Cunha, na falta da mesma o Senhor Ataide Becher fará o registro da Ata no Livro próprio. Deverá ser registrado em livro próprio todas as correspondências recebidas.

 

Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de 22 de outubro de 1985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal em 22 de outubro de 1985.

 

José Walter dos Santos

Presidente

 

Walteir Correa de Farias

Vice-Presidente

 

José Tiengo de Lima

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.