O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno desta Casa, Resolve:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 71,3%, para os Funcionários desse Legislativo.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 01 de Outubro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 30 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.