RESOLUÇÃO Nº 212, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

QUE APROVA VENCIMENTOS PARA FUNCIONÁRIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno desta Casa, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 71,3%, para os Funcionários desse Legislativo.

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 01 de Outubro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 30 de Outubro de 1984.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.