RESOLUÇÃO Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que regulamenta a Lei 2760, e Regimento Interno desta Casa, Decreta:

 

Art. 1º Fica majorado os vencimentos dos funcionários desta Casa de Leis em 40% em seus vencimentos a partir de 1º de Janeiro do ano de 1982.

 

Art. 2º O que se trata o Art. 1º, está estabelecido dentro do orçamento vindouro, de acordo com a Lei 2.760, e Regimento desta Casa de Leis.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 16 de dezembro de 1981.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.