A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que regulamenta a Lei 2760, e Regimento Interno desta Casa, Decreta:
Art. 1º Fica majorado os vencimentos dos funcionários desta Casa de Leis em 40% em seus vencimentos a partir de 1º de Janeiro do ano de 1982.
Art. 2º O que se trata o Art. 1º, está estabelecido dentro do orçamento vindouro, de acordo com a Lei 2.760, e Regimento desta Casa de Leis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.