A DIREÇÃO DA MESA LEGISLATIVA DESTA CASA DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o que determina o art. XVIII, do Regimento Interno desta casa nº 2.760, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os salários do Aux. Administrativo, Contador e do Zelador de 40% sobre seus salários atuais, a vigorar a partir de 1º de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.