RESOLUÇÃO Nº 182, DE 10 DE JUNHO DE 1981

 

QUE ALTERA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.

 

A DIREÇÃO DA MESA LEGISLATIVA DESTA CASA DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o que determina o art. XVIII, do Regimento Interno desta casa nº 2.760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os salários do Aux. Administrativo, Contador e do Zelador de 40% sobre seus salários atuais, a vigorar a partir de 1º de junho de 1981.

 

Sala da Câmara Municipal, em 10 de junho de 1981.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.