A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, nº 2760, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os salários do Aux. Administrativo, do Contador e do Zelador de 60% sobre seus salários atuais a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.