RESOLUÇÃO Nº 173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

 

QUE ALTERA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, nº 2760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os salários do Aux. Administrativo, do Contador e do Zelador de 60% sobre seus salários atuais a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Sala da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 1980.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

OSVALDO SECHIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.