RESOLUÇÃO Nº 168, DE 12 DE MAIO DE 1980

 

QUE ALTERA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, nº 2760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os salários do Aux. Administrativo e Contador de Cr$ 3.042,00, para Cr$ 5.000,00, e Zelador de Cr$ 2.028,00 para Cr$ 3.000,00, a partir de 1º de maio de 1980.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1.980, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 12 de maio de 1980.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

OSVALDO SECHIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.