A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, através de seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa e Lei 2.760, decreta:
Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a Gratificação do Zelador, Auxiliar Administrativo e Contador, a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogando-se as disposições era contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.