RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ALTERA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, através de seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa e Lei 2.760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a Gratificação do Zelador, Auxiliar Administrativo e Contador, a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogando-se as disposições era contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, ES, em 18 de dezembro de 1978.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

PEDRO QUADRA MENEGUSSI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.