A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que faculta o Art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa, promulga por unanimidade:
Art. 1º Fica majorada a gratificação do Zelador desta Casa, Antonio Soares, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.