RESOLUÇÃO Nº 141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ALTERA GRATIFICAÇÃO DO ZELADOR DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que faculta o Art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa, promulga por unanimidade:

 

Art. 1º Fica majorada a gratificação do Zelador desta Casa, Antonio Soares, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Dezembro de 1977.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

PEDRO QUADRA MENEGUSSI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.