RESOLUÇÃO Nº 111, DE 12 DE JULHO DE 1976

 

APROVA VETO DA LEI Nº 871.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova por unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Veto da Lei nº 871 que concede isenção de imposto Predial referente ao exercício de 1976.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Julho de 1976.

 

ATHAIDE BECHER

PreSIDENTE DA Câmara

 

OSCAR ROCON

VICE-PRESIDENTE

 

TEOBALDO BULIAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.