LEI Nº 871, DE 07 DE JULHO DE 1976

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.

Vide Resolução nº 111/1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu veto a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

Art. 6º Vetado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.