PORTARIA Nº 655, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

Suplementa despesas previstas no orçamento para o exercício de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.625/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

 

 

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

00010.0103100012.001

MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.3.90.14.000

DIÁRIAS CIVIL

3.500,00

3.3.90.39.000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

55.000,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO

 

 

00010.0112200042.005

AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

 

 

3.3.90.30.000

MATERIAL DE CONSUMO

7.000,00

 

 

Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

00010.0103100012.001

MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.90.11.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

65.500,00

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 2004.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.