LEI Nº 2625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 39.092.080,00 (trinta e nove milhões, noventa e dois mil, oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

31.582.580,00

- Receita Tributária

2.220.000,00

- Receita de Industrial -

 

- Receita Patrimonial

175.000,00

- Receita de Serviços

10.000,00

- Transferências Correntes

28.004.000,00

- Outras Receitas Correntes

1.173.580,00

RECEITAS DE CAPITAL

 10.250.000,00

- Operações de Crédito

700.000,00

- Alienação de Bens

250.000,00

- Transferências de Capital

9.100.000,00

- Outras Receitas de Capital

200.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

2.740.500,00

TOTAL DA RECEITA

39.092.080,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

26.450.064,00

- Despesas de Capital

12.342.016,00

- Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

39.092.080,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

 1.758.000,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

1.758.000,00

PODER EXECUTIVO

37.334.080,00

- Gabinete do Prefeito

563.600,00

- Coordenadoria de Governo

272.000,00

- Procuradoria Jurídica

172.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

2.980.000,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

1.893.680,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

272.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

5.458.600,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

9.458.200,00

- Secretaria Municipal de Finanças

2.460.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

6.682.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

7.122.000,00

TOTAL DA DESPESA

39.092.080,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

1.603.855,00

- Administração

5.169.600,00

- Assistência Social

1.583.680,00

- Previdência Social

2.034.145,00

- Saúde

6.332.000,00

- Educação

8.174.200,00

- Cultura

 434.000,00

- Urbanismo

4.072.000,00

- Habitação

230.000,00

- Saneamento

2.090.000,00

- Gestão Ambiental

1.807.000,00

- Agricultura

3.001.600,00

- Comunicações

50.000,00

- Energia

50.000,00

- Transporte

1.510.000,00

- Desporto e Lazer

650.000,00

- Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

39.092.080,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Orçamento próprio.

 

Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29A da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2004.

 

Art. 9º Fica aprovado o Plano Aplicativo para 2004 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2004.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003; 49º de Emancipação Política.    

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.