O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do
Município de Nova Venécia para o exercício financeiro
de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em
R$ 39.092.080,00 (trinta e nove milhões, noventa e dois mil, oitenta reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
31.582.580,00 |
- Receita Tributária |
2.220.000,00 |
- Receita de Industrial - |
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- Receita Patrimonial |
175.000,00 |
- Receita de Serviços |
10.000,00 |
- Transferências Correntes |
28.004.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
1.173.580,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
10.250.000,00 |
- Operações de Crédito |
700.000,00 |
- Alienação de Bens |
250.000,00 |
- Transferências de Capital |
9.100.000,00 |
- Outras Receitas de Capital |
200.000,00 |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEF |
2.740.500,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
39.092.080,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
26.450.064,00 |
- Despesas de Capital |
12.342.016,00 |
- Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
39.092.080,00 |
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II
- POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
1.758.000,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
1.758.000,00 |
PODER
EXECUTIVO |
37.334.080,00 |
- Gabinete do Prefeito |
563.600,00 |
- Coordenadoria de Governo |
272.000,00 |
- Procuradoria Jurídica |
172.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
2.980.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |
1.893.680,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
272.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
5.458.600,00 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
9.458.200,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
2.460.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
6.682.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
7.122.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
39.092.080,00 |
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III
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
1.603.855,00 |
- Administração |
5.169.600,00 |
- Assistência Social |
1.583.680,00 |
- Previdência Social |
2.034.145,00 |
- Saúde |
6.332.000,00 |
- Educação |
8.174.200,00 |
- Cultura |
434.000,00 |
- Urbanismo |
4.072.000,00 |
- Habitação |
230.000,00 |
- Saneamento |
2.090.000,00 |
- Gestão Ambiental |
1.807.000,00 |
- Agricultura |
3.001.600,00 |
- Comunicações |
50.000,00 |
- Energia |
50.000,00 |
- Transporte |
1.510.000,00 |
- Desporto e Lazer |
650.000,00 |
- Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
39.092.080,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
III - realizar operações de crédito por antecipação de
receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de
caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e Resolução
nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5º As dotações atribuídas às
unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder
Executivo, nos termos do art. 66 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O Orçamento da Câmara
Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º Durante a execução
orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o
Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes
do Orçamento próprio.
Art. 8º Para cumprimento do inciso
III, § 2º, do art. 29A da Constituição Federal, considera-se a
proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada
relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a
despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2004.
Art. 9º Fica aprovado o Plano
Aplicativo para 2004 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, que faz
parte integrante desta lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor a
partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2004.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.