O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário Especial de expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, na segunda-feira, dia 09 de dezembro de 2002, face às eleições da Mesa Diretora, para o exercício de 2003 a 2004, tendo em vista o prazo para protocolamento de chapas, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 332 de 06 de novembro de 2002, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.