O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.449 de 27 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), nas seguintes dotações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA |
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00010.01010012.001 |
MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.0.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
8.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO DIVULGAÇÃO OFICIAL |
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00010.01070232.002 |
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
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3.1.3.2.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
10.000,00 |
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA |
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00010.01010012.001 |
MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.1.01.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
18.000,00 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.