O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.383 de 27 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA |
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00000.01010012.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.0.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
3.1.3.2.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
90.000,00 |
00000.01010012.001 |
DIVULGAÇÃO OFICIAL PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
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3.1.3.2.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
15.000,00 |
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA |
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00000.01010012.001 |
MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.1.01.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
145.000,00 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.