PORTARIA Nº 440, DE 17 de julho DE 2000

 

Suplementa despesas prevista no orçamento para o exercício de 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.383 de 27 de dezembro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

 

00000.01010012.001

MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.2.0.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

40.000,00

3.1.3.2.00.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

90.000,00

 

 

00000.01010012.001

 

DIVULGAÇÃO OFICIAL

PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

 

3.1.3.2.00.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

15.000,00

 

Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

 

00000.01010012.001

MANUT. DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.1.01.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

145.000,00

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2000.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.