PORTARIA Nº 3.816, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 3.138, DE 12 DE janeiro DE 2024, QUE Constitui e nomeia comissão DE PLANEJAMENTO no âmbito do poder legislativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 3.138, de 12 de janeiro de 2024, que constitui e nomeia Comissão de Planejamento no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I – Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais II, nomeado na Função Gratificada de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, matrícula nº 240;

 

II – Bruna Carvalho Mariano, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759;

 

III – Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, matrícula nº 3.565;

 

IV – Ednilson Antônio Zotelle, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 3.704;

 

V – Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, matrícula nº 2.787;

 

VI – Geovane Ribeiro Peçanha, ocupante do cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.756;

 

VII – Cássio Seglia Nicolau, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 3.578.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.