PORTARIA Nº 3.752, DE 2 DE JULHO DE 2025

 

APROVA A VERSÃO 003 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - SFI - 004/2014, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL PARA DESPESAS EVENTUAIS, COMPRAS DE PEQUENO VULTO, TAIS COMO SERVIÇOS E COMPRAS EM GERAL, DE PRONTO PAGAMENTO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E LEI Nº 4.320/1964.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 003 da Instrução Normativa – SFI - 004/2014 que dispõe sobre o procedimento excepcional para despesas eventuais, compras de pequeno vulto, tais como serviços e compras em geral, de pronto pagamento, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 1.695, de 18 de julho de 2016.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.