PORTARIA Nº 3.655, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

DESIGNAR SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato adMINISTRATIVO Nº 07/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O Nº 31.638/2024, referente à contratação de empresa ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL COM FORNECIMENTO DE TOKEN CRIPTOGRÁFICO USB PARA ARMAZENAMENTO DO CERTIFICADO, COM VALIDADE DE 3 (TRÊS) ANOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO o dispostos na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024 e o Contrato Administrativo nº 07/2025 (em vigor) firmado com a empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567 e o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.566 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, referente à contratação de empresa Safety Segurança da Informação Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de renovação de certificado digital com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos, para Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 07/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.638/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.