PRORROGA
PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 3.615, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI
E CONSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25/2025 – CMNV/DIRG solicitando a criação de Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia (CERACMNV), com prazo de 10 (dez) dias corridos para finalização dos trabalhos, sendo iniciado o prazo na data da publicação da Portaria nº 3.615/2025, publicada em 4 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2025 – CMNV-ES/ CERACMNV que solicitou a prorrogação de prazo para apresentação do relatório de trabalhos;
CONSIDERANDO o Memorando
nº 145/2025 – CMNV-ES/GAP que solicita que seja feita portaria prorrogando o
prazo da Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Venécia, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante no art. 3º da Portaria nº 3.615, de 4 de fevereiro de 2025, por 30 (trinta) dias corridos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO
MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.