portaria nº 3.615, de 4 DE fevereiro de 2025

       

InstITuir e constituir A COMISSÃO DE ESTUDO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA no âmbito DA CÂMARA mUNICIPAL DE Nova Venécia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 25/2025 – CMNV/DIRG solicitando a criação de Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, com prazo de 10 (dez) dias corridos para sua conclusão, sendo iniciado o prazo na data da publicação da Portaria de sua instituição e constituição;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 83/2025 – CMNV-ES/GAP que solicita a elaboração de Portaria criando a referida Comissão. Resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, com as seguintes finalidades:

 

I - Elaborar levantamento e análise do espaço físico da sede da Câmara Municipal e a necessidade de locação ou construção de imóvel para comportar todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

II - Elaborar levantamento e análise da necessidade de reestruturação dos gabinetes dos vereadores, a fim de melhorar o atendimento e execução dos serviços nos respectivos gabinetes;

 

III - Elaborar análise da necessidade de realização de concurso público, mediante prévia identificação das necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

IV - Elaborar levantamento e análise da disponibilidade financeira e orçamentária para fins de efetivação da reorganização administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

V - Analisar a necessidade e adequação de normas e procedimentos para fins de trazer maior agilidade e exequibilidade dos serviços, tendo o Estudo um melhor desempenho organizacional e funcional da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição da Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa os seguintes servidores:

 

I - Presidente: Romildo Antônio Ventorim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141;

 

II - Membro: Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 053;

 

III - Membro: Eduardo Ventorim Moreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Subprocurador Geral, Matrícula nº 3.561;

 

IV - Membro: Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, Matrícula nº 3.560;

 

V - Membro: Jarilson Karlos Freitas Fernandes de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº 3.565.

 

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Estudo de Reorganização Administrativa será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias corridos pela Portaria nº 3.628/2025, retroagindo seus efeitos para 14/02/2025)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de fevereiro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.