O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 301/94, artigo 5º e Parágrafos, de 31 de
setembro de 1.994.
CONSIDERANDO a
Avaliação feita pela Comissão instituída pela Portaria
nº 304/97, de 21 de fevereiro de 1997, no seu Artigo 1º, e,
CONSIDERANDO ainda o resultado da Avaliação de desempenho, anexo I e II do regulamento nº 001/97;
RESOLVE:
Art. 1º Promover por Merecimento e Antiguidade, os Servidores deste Legislativo, de acordo com o anexo II da Resolução 301/94, para as seguintes Classes:
NOME |
CARGO |
CARREIRA |
CLASSE |
Elizabeth Felipe |
Servente |
I |
“R” |
José Roberto Marré |
Aux. Administrativo |
IV |
“D” |
Ironete de Lima Jácome |
Escriturária |
VI |
“H” |
Vanessa Tosi |
Escriturária |
VI |
“H” |
Tarcízio Bravim |
Motorista |
VI |
“H” |
Francisco de Assis Oliveira |
Assist. Legislativo |
VIII |
“R” |
Josué de Sá Rodrigues |
Assist. Legislativo |
VIII |
“R” |
Marinalva Silvares Pestana |
Assist. Legislativo |
VIII |
“R” |
Paulo Roberto Souza Lima |
Assist. Legislativo |
VIII |
“R” |
Romildo Antonio Ventorim |
Assist. Legislativo |
VIII |
“H” |
Gilson João dos Santos |
Técnico em Contabilidade |
VII |
“R” |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.