O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os Artigos 28 e 29, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1.994;
RESOLVE:
Art. 1º Designar uma Comissão provisória composta por três Servidores, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de avaliar os estagiários admitidos no serviço público Municipal, através do Edital de Concurso Público nº 001/95 de 13 de janeiro de 1.995:
1 - Paulo Roberto Souza Lima (assistente Legislativo);
2 - Valdemi Gadioli (Assessor Jurídico);
3 - Nestor Amorim Filho (Assessor Técnico).
Art. 2º A Comissão apurará com base nos requisitos que determinarão a conveniência ou não à efetivação.
§ 1º São requisitos a serem apurados:
I - Pontualidade;
II - Assiduidade;
III - Disciplina;
IV - Produtividade;
Art. 3º A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela comissão e aprovado pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º Do parecer da Comissão, se contrário a efetivação, será dado vista ao estagiário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa
§ 1º A defesa será dirigida à autoridade superior, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias, ou nesse mesmo prazo, fazê-la subir, devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da defesa.
§ 2º Da decisão do Presidente não caberá recurso administrativo.
§ 3º O estagiário poderá requerer informações dos motivos que determinaram a sua não efetivação.
§ 4º Terminado o julgamento do parecer e da defesa, o Presidente da Câmara publicará a relação dos estagiários aprovados e não aprovados no Diário Oficial do Estado.
§ 5º Os aprovados não dependerão de novo ato de confirmação no cargo.
§ 6º Os servidores não confirmados no cargo serão exonerados, independentemente de inquérito administrativo disciplinar.
Art. 5º A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o regulamento de que trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Os estagiários que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar e forem inocentados ou a pena convertida em multa, serão avaliados após a conclusão do processo e esgotadas as instancias recursais administrativas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.