PORTARIA Nº 304, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DESIGNA COMISSÃO TRANSITÓRIA PARA AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS ADMITIDOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO os Artigos 28 e 29, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1.994;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar uma Comissão provisória composta por três Servidores, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de avaliar os estagiários admitidos no serviço público Municipal, através do Edital de Concurso Público nº 001/95 de 13 de janeiro de 1.995:

 

1 - Paulo Roberto Souza Lima (assistente Legislativo);

2 - Valdemi Gadioli (Assessor Jurídico);

3 - Nestor Amorim Filho (Assessor Técnico).

 

Art. 2º A Comissão apurará com base nos requisitos que determinarão a conveniência ou não à efetivação.

 

§ 1º São requisitos a serem apurados:

 

I - Pontualidade;

 

II - Assiduidade;

 

III - Disciplina;

 

IV - Produtividade;

 

Art. 3º A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento elaborado pela comissão e aprovado pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 4º Do parecer da Comissão, se contrário a efetivação, será dado vista ao estagiário, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa

 

§ 1º A defesa será dirigida à autoridade superior, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias, ou nesse mesmo prazo, fazê-la subir, devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da defesa.

 

§ 2º Da decisão do Presidente não caberá recurso administrativo.

 

§ 3º O estagiário poderá requerer informações dos motivos que determinaram a sua não efetivação.

 

§ 4º Terminado o julgamento do parecer e da defesa, o Presidente da Câmara publicará a relação dos estagiários aprovados e não aprovados no Diário Oficial do Estado.

 

§ 5º Os aprovados não dependerão de novo ato de confirmação no cargo.

 

§ 6º Os servidores não confirmados no cargo serão exonerados, independentemente de inquérito administrativo disciplinar.

 

Art. 5º A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o regulamento de que trata o art. 3º desta Portaria.

 

Art. 6º Os estagiários que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar e forem inocentados ou a pena convertida em multa, serão avaliados após a conclusão do processo e esgotadas as instancias recursais administrativas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1.997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.