O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Suplementar o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................ 4.300,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DÍVIDA INTERNA
0000.01080334.006 AMORTIZAÇÃO E ENC. DA DIVIDA INTERNA
4.3.5.1.00 AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA .......................................... 50,00
Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................ 4.350,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.