RESOLUÇÃO Nº 316, DE 05 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento desta Câmara, por anulação de dotação, até o limite de trinta por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1997, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 5 dias do mês de março de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.