PORTARIA Nº 340, DE 23 de dezembro DE 1997

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suplementar o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................  4.300,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DÍVIDA INTERNA

0000.01080334.006 AMORTIZAÇÃO E ENC. DA DIVIDA INTERNA

4.3.5.1.00 AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA ..........................................  50,00

 

Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  4.350,00

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.