O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.177, de 12 de março de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor responsáveis pelo contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.286/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento e montagem de arranjos florais ornamentais naturais, a serem utilizados nas Solenidades de acordo com as especificações e estimativas de quantidades contidas na tabela referente à descrição do objeto, constate no TR nº. 09/2024, elaborado com base em uma estimativa de eventos, adequação de ambientes/espaços e homenagens que possam ocorrer dentro das instalações da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES no Exercício de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Constituem atribuições do
fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024
e Processo Administrativo nº 30.286/2024:
I- O
fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II-
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III-
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e
subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual.
Art.
3º Constituem atribuições do
gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024
e Processo Administrativo nº 30.286/2024:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II -
acompanhar os registros realizados pelos fiscais do
contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência;
III
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV -
coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização
do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas
à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos;
VI -
elaborar o relatório final de que trata a alínea
“d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as
informações obtidas durante a execução do contrato;
VII
- coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII
- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX -
realizar o recebimento definitivo do objeto do
contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais; e
X - tomar
providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.