O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o Termo de Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30286/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º
Designar a servidora Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral,
matrícula nº 2.788, e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti Bonini, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Coordenadora Parlamentar, matrícula nº 2.965, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor
Gilberto do Nascimento, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para
atuar como gestor, responsáveis por contrato advindo do Termo de Referência – TR
nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.256/2024, referente à contratação de
empresa especializada em fornecimento e montagem de arranjos florais
ornamentais naturais, a serem utilizados nas Solenidades de acordo com as
especificações e estimativas de quantidades contidas na tabela referente à
descrição do objeto, constate no TR nº. 09/2024, elaborado com base em uma
estimativa de eventos, adequação de ambientes/espaços e homenagens que possam
ocorrer dentro das instalações da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES no
Exercício de 2024.
Art. 2º
Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de
Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30256/2024:
I- O fiscal
do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II- O
fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração,
que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para
prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º
Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de
Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30256/2024:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato
das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência;
III -
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de
empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas
à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos;
VI -
elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º
do art. 174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII -
coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII -
emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
e
X - tomar providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 1º Designar a servidora Rafaela
Cassaro, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativa, matrícula nº 3.379, e a servidora Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
1.239 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal
suplente e o (a) servidor (a), ocupante
de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis
por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo
Administrativo nº 30.256/2024, referente à contratação de empresa especializada
em fornecimento e montagem de arranjos florais ornamentais naturais, a serem
utilizados nas Solenidades de acordo com as especificações e estimativas de
quantidades contidas na tabela referente à descrição do objeto, constate no TR
nº. 09/2024, elaborado com base em uma estimativa de eventos, adequação de
ambientes/espaços e homenagens que possam ocorrer dentro das instalações da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES no Exercício de 2024. (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do
Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.286/2024: (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
I- O fiscal do contrato anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando
o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
II- O fiscal do contrato informará a seus
superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
III- O fiscal do contrato será
auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do
Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.286/2024: (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
I - coordenar as
atividades relacionadas à fiscalização; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
II - acompanhar os
registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior
aquelas que ultrapassarem a sua competência; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
III - acompanhar a manutenção das condições
de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e
anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e
de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter
todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
V - coordenar os
atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente
ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos; (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
VI - elaborar o
relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174
da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
VII - coordenar a atualização contínua do
relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
VIII - emitir documento comprobatório da
avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas
pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado
em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
conforme disposto em regulamento; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)
IX - realizar o
recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e(Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
X -
tomar providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções. (Redação dada
pela Portaria nº 3.401/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.