PORTARIA Nº 3.177, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30286/2024, referente à contratação de empresa especializada EM FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ARRANJOS FLORAIS ORNAMENTAIS NATURAIS, UTILIZADOS NAS SOLENIDADES DO EXERCÍCIO DE 2024 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Termo de Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30286/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 2.788, e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti Bonini, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenadora Parlamentar, matrícula nº 2.965, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por  contrato advindo do Termo de Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.256/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento e montagem de arranjos florais ornamentais naturais, a serem utilizados nas Solenidades de acordo com as especificações e estimativas de quantidades contidas na tabela referente à descrição do objeto, constate no TR nº. 09/2024, elaborado com base em uma estimativa de eventos, adequação de ambientes/espaços e homenagens que possam ocorrer dentro das instalações da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES no Exercício de 2024.

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30256/2024:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº 09/2024 e Processo Administrativo nº 30256/2024:

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.

 

Art. 1º Designar a servidora Rafaela Cassaro, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa, matrícula nº 3.379, e a servidora Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 1.239 para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.256/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento e montagem de arranjos florais ornamentais naturais, a serem utilizados nas Solenidades de acordo com as especificações e estimativas de quantidades contidas na tabela referente à descrição do objeto, constate no TR nº. 09/2024, elaborado com base em uma estimativa de eventos, adequação de ambientes/espaços e homenagens que possam ocorrer dentro das instalações da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES no Exercício de 2024. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.286/2024: (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 09/2024 e Processo Administrativo nº 30.286/2024: (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e(Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções. (Redação dada pela Portaria nº 3.401/2024)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.