PORTARIA Nº 3.397, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Regulamenta o regime de home office híbrido no âmbito da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal c/c art. 45 da Resolução nº 382, de 04 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO que estudos demonstram que o regime de trabalho remoto, quando bem implementado, tende a aumentar a produtividade dos servidores;

 

CONSIDERANDO que a eliminação de deslocamentos, aliada à maior flexibilidade no ambiente de trabalho, possibilita um foco maior nas tarefas e, consequentemente, a entrega de resultados mais eficientes;

 

CONSIDERANDO que o home office permite que os servidores planejem melhor suas atividades, otimizando o tempo disponível;

 

CONSIDERANDO que, o home office pode contribuir para a redução de custos operacionais da Câmara, como consumo de energia elétrica, uso de insumos de escritório, água, limpeza e manutenção das instalações. Além disso, diminui a necessidade de espaços físicos, possibilitando uma gestão mais eficiente dos recursos públicos; Resolve:

 

Art. 1º Fica regulamentado o regime de home office híbrido no âmbito da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, nos termos do artigo 45 da Resolução nº 382, de 04 de novembro de 2011, conforme os termos desta Portaria.

 

Art. 2º O regime de home office híbrido consiste na alternância entre o trabalho remoto e o presencial, respeitada a carga horária semanal dos servidores da Procuradoria Geral e o cumprimento das atividades administrativas e jurídicas do setor.

 

Art. 3º É vedada a realização de atividades em home office nos dias em que houver sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A cada dia de expediente, deverá haver pelo menos um membro da Procuradoria presente fisicamente nas dependências da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 5º A definição de escala de rotatividade dos servidores entre o regime presencial e o home office será estabelecida pelo Procurador Geral da Câmara Municipal, que se responsabilizará pela organização das atividades e pela manutenção da eficiência dos trabalhos.

 

Art. 6º O Procurador Geral da Câmara deverá coordenar e acompanhar o desempenho do trabalho home office dos procuradores, sendo seu dever:

 

I - Controlar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho desempenhado pelo procurador em home office;

 

II - Estabelecer as tarefas e metas de trabalho a serem realizadas pelos procuradores;

 

III - Receber e analisar os Relatório Mensais de atividades desempenhadas entregues pelos Procuradores;

 

IV - Manter todas as informações e relatórios mensais atualizados com as atividades executadas durante a jornada remota.

 

Art. 7º Os procuradores que estiverem em regime de home office deverão:

 

I - Cumprir integralmente sua carga horária semanal de trabalho;

 

II - Permanecer disponíveis para contato e atendimento durante todo o horário de expediente regular da Câmara Municipal;

 

III - Entregar a seu superior hierárquico imediato o Relatório Mensal de atividades desempenhadas;

 

IV - Atender aos chamados para comparecer às dependências da Câmara Municipal;

 

V - Manter seu superior hierárquico imediato informado sobre a evolução e intercorrências das tarefas realizadas durante a jornada remota;

 

VI - Submeter-se a acompanhamento de desempenho.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.