PORTARIA Nº 339, DE 26 de novembro DE 1997

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suplementar o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................  2.500,00

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  2.500,00

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE ........................................... 2.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

DIVULGAÇÃO OFICIAL

0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ............................................... 10.000,00

 

Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ..........................................  17.000,00

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.