PORTARIA Nº 337, DE 01 de outubro DE 1997

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suplementar o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 22.287,75 (Vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta cinco centavos), nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

MUNICIPAL

3.1.1.1.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ............................................  7.500,00

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ..........................................................  10.354,29

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  3.133.46

 

ADMINISTRAÇÃO

INFORMÁTICA

0000.01070242.003 AMPLIAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ..............................................................  300,00

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  1.000,00

 

Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.1.00 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS ....................................... 1.600.00

3.1.9.1.00 SENTENÇAS JUDICIARIAS ..........................................................  1.301.14

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.............................................. 688,17

 

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0000.01070213.001 AQUISIÇÃO DE VEICULO

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.............................................. 772,80

 

DIVULGAÇÃO OFICIAL

0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................... 633,24

3.1.3.1.00 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.......................................... 844,32

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  9.046,51

 

INFORMÁTICA

0000.01070242.003 AMPLIAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................................ 3.000,00

 

TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0000.01072172.004 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................  1.266,48

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ................................................  1.385,23

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIVIDA INTERNA

0000.01080334.006 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIV. INTERNA

3.2.6.1.00 JUROS DE DIVIDA CONTRATADA .............................................................................................................................................................. 800,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

0000.15824922.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS

3.2.5.9.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS............................................. 949,86

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de outubro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.