O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
DIVULGAÇÃO OFICIAL
0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................... 20.000,00
TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0000.01072172.004 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS................................................. 1.500,00
Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................................ 4.221,17
ADMINISTRAÇÃO
INFORMÁTICA
0000.01070242.003 AMPLIAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................. 3.621,60
4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................................ 3.159,82
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
0000.01070253.002 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1.1.0.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................... 5.315,60
ASSOCIATIVISMO E SINDICALISMO
0000.01074734.005 CONTRIB. ASSOC. PRES. CAM. MUN. E VEREADORES DO NORTE DO E.SANTO
3.2.3.3.00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES....................................................... 1.899,72
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS.......................................................................
0000.15824922.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.1.3.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................ 3.282,09
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.