PORTARIA Nº 334, DE 21 de agosto DE 1997

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº. 316 de 05 de março de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO

DIVULGAÇÃO OFICIAL

0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................... 20.000,00

 

TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

0000.01072172.004 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS................................................. 1.500,00

 

Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................................ 4.221,17

 

ADMINISTRAÇÃO

INFORMÁTICA

0000.01070242.003 AMPLIAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................. 3.621,60

4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................................ 3.159,82

 

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

0000.01070253.002 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

4.1.1.0.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................... 5.315,60

 

ASSOCIATIVISMO E SINDICALISMO

0000.01074734.005 CONTRIB. ASSOC. PRES. CAM. MUN. E VEREADORES DO NORTE DO E.SANTO

3.2.3.3.00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES....................................................... 1.899,72

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS.......................................................................

0000.15824922.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS

3.1.1.3.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................ 3.282,09

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.