PORTARIA Nº 3.333, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO –ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CORRIGIDO PELO PERÍODO DE AGOSTO DE 2023 A JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal do art. 1º da Lei Municipal nº 2.710, de 14 julho de 2005;

 

CONSIDERANDO a determinação do § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005; resolve:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, na forma do artigo 4º, § 2º da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, passando a ser de R$ 1.027,73 (um mil e vinte e sete reais e setenta e três centavos), conforme resultado da correção pelo IGP-M/FGV do período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2024.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES (PSD)

PRESIDENTE SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.