O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 4º da Portaria nº 3.138, de 12 de janeiro de 2024, que constitui e nomeia Comissão de Planejamento no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão de Planejamento
realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, todas às segundas-feiras, a partir
das 7h30.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.