O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o Termo de Referência - TR nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204, e o servidor Gilson João dos Santos, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 053, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet Banda Larga de 250 (duzentos e cinquenta) Mbps para atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024:
I- O fiscal do
contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal
do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato
das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III -
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas
à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII -
coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.