ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.212, DE 06 DE MAIO DE 2024, QUE DESIGNA
SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE CONTRATO ADVINDO DO TERMO DE
REFERÊNCIA (TR) Nº 19/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.482/2024, REFERENTE
À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE
INTERNET BANDA LARGA DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) MBPS PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
âmbito de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal,
resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.212, de 06 de maio de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet banda larga de 250 (duzentos e cinquenta) Mbps, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ROAN ROGER GOMES MARQUES (PSD)
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.