PORTARIA Nº 3.162, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DEVIDO AO JOGO DO NOVA VENÉCIA PELA PRIMEIRA FASE DA COPA DO BRASIL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público deve incentivar o esporte e fomentar as práticas esportivas;

 

CONSIDERANDO deliberação em plenário favorável à antecipação de horário da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Venécia, constando a presença de doze dos treze vereadores;

 

CONSIDERANDO o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal estabelecido por meio da Portaria nº 2.848, de 16 de fevereiro de 2023; Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Nova Venécia no dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira) com o expediente das 7h às 13h devido ao jogo do Nova Venécia pela primeira fase da Copa do Brasil.

 

Parágrafo único. O horário de início da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Venécia, que ocorrerá em 20 de fevereiro de 2024, será às 09 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2024; 70º Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.