O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o fim da emergência relacionada ao Covid-19 estabelecida por meio da Portaria nº 2.393 de 30 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 243 da Resolução nº 264 de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o horário normal de expediente presencial da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES nos seguintes horários:
I – Segundas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
II - Terças-Feiras, das 13:00 às 19:00 horas;
III – Quartas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
IV – Quintas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;
V – Sextas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.