PORTARIA Nº 3.159, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO
GESTORES/FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ADVINDO DO DFD PROTOCOLADO SOB O Nº
30.068/2024 E DFD PROTOCOLADO SOB O Nº 30.069/2024, REFERENTES,
RESPECTIVAMENTE, À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA REFERENTES AS TARIFAS DE
TELEFONIA FIXA E DE CELULAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº
264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação
necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de
designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por contratações
de serviço de empresa referentes as tarifas de telefonia fixa e de celular no
âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº
426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a
servidora Jaqueline Gaspar Dadalto, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 2.778 e a servidora Amábile
Gonçalves Biazatti Bonini, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Coordenadora Parlamentar, matrícula nº 2.965 para atuarem, respectivamente,
como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por contrato
advindo do DFD protocolado sob o nº 30.068/2024 e DFD protocolado sob o nº
30.069/2024, referentes, respectivamente, à contratação dos serviços de empresa
referentes as tarifas de telefonia fixa e de celular.
Art. 2º Constituem
atribuições do gestor/fiscal responsável por contrato advindo do DFD
protocolado sob o nº 30.068/2024 e DFD protocolado sob o nº 30.069/2024,
referentes, respectivamente, à contratação dos serviços de empresa referentes
as tarifas de telefonia fixa e de celular no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES:
I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão
dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15
de fevereiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.